A prefeitura de Botucatu protocolou no Tribunal de Justiça do Estado, argumentação defendendo a abertura do comércio em sistema de drive-thru, que havia sido proibido pela Justiça Estadual, mediante decisão do Juiz Relator Carlos Bueno.
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado foi baseada em ação de setores da comunidade que entenderam ser prematura a decisão de abertura em sistema de drive-thru e delivery, implantado por decreto municipal no dia primeiro de maio.
O pedido foi protocolado às 12h35, mas até as 17h26 desta terça-feira, (19/05/20), não tinha sido analisado pelos juízes que trabalham em sistema de home office, devido a pandemia.
A assessoria do Tribunal de Justiça informou ao Botucatu online que a avaliação do documento da Prefeitura Municipal será feita nas próximas horas, sem prejuízo das antecipações de feriados que foram aprovados na Capital e Estado.
O prefeito Mário Pardini avalia que foi uma avaliação equivocada da Justiça e ressaltou que tudo foi realizado dentro das normas legais e sobretudo com acompanhamento específico de especialistas que também assessoram o Governo do Estado de São Paulo, no Comitê Estadual de Combate ao Coronavirus.
Pardini em todas as suas entrevistas nesta terça-feira, ressaltou que após a implantação do “Distanciamento Social” (mantendo as pessoas até 2 metros de distancia uma das outras em áreas publicas e prédios) e permitir vendas em drive-thru não teria ocorrido aumento dos casos.
“E quando ocorreu a ocupação de todos os 8 leitos existentes antigamente na UTI do Hospital das Clinicas, tivemos a rápida ampliação dos leitos para 16 vagas e contratamos 150 leitos de UTI e 150 Leitos para Enfermaria do Hospital das Unimed”, salientou
Confrontado na Rádio Clube FM sobre as duas mortes ocorridas no último final de semana, o Prefeito lamentou os falecimentos e informou que os pacientes já estavam internados quando as mudanças foram implantadas ou deram entrada poucos dias depois, lembrando que o período de manifestação dos primeiros sintomas da Covid 19 ocorrem em torno de 15 dias do contato com pessoa que transmitiu o vírus.