Juiz pode revogar medida protetiva em casos específicos
Juiz pode revogar medida protetiva em casos específicos

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha são instrumentos criados para garantir a proteção imediata de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Só em 2024, o Judiciário registrou quase 828 mil movimentações relacionadas ao tema, com mais de 578 mil decisões de concessão; números que dão a dimensão real do problema no país.

Esse volume não impediu avanços importantes na velocidade de resposta. O tempo médio entre o início do processo e a primeira decisão caiu de 16 dias, em 2020, para 5 dias em 2024. Na prática, o caminho começa com a denúncia, feita na polícia, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou no Juizado de Violência Doméstica, e segue com o encaminhamento do pedido ao juiz, que analisa a situação em caráter de urgência. O objetivo dessas medidas é preventivo, não punitivo: evitar que a violência se repita ou se agrave antes mesmo de qualquer condenação criminal.

Entre as mais aplicadas, conforme o artigo 22 da Lei nº 11.340/2006, estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, a fixação de distância mínima, a proibição de contato por qualquer meio, a suspensão do porte de armas e a restrição de visitas a filhos menores. Vale destacar que essas medidas podem ser concedidas mesmo sem registro de ocorrência anterior e independentemente de um processo criminal em curso.

A revogação, no entanto, não é automática. Cada caso é analisado individualmente. O agressor, por meio de advogado, ou o Ministério Público podem solicitar ao juiz a revisão da medida, e o magistrado avalia o comportamento do agressor, as provas disponíveis, o relatório policial e a manifestação da vítima. A opinião dela é considerada, mas não basta sozinha para determinar a revogação: o juiz precisa verificar se ainda existe risco à integridade física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial da mulher. Se concluir que o perigo cessou ou que a medida se tornou desnecessária, pode revogá-la total ou parcialmente. Caso o pedido seja negado, a defesa pode recorrer ao tribunal. Em 2024, foram registradas mais de 143 mil revogações, dado que reforça a relevância do acompanhamento jurídico em ambas as direções do processo.

"As medidas protetivas de urgência têm caráter preventivo e podem ser revistas a qualquer momento pelo Judiciário. Em determinadas situações, como a ausência de risco atual ou a manifestação da própria vítima, é possível discutir a revogação dessas medidas, sempre com base na análise do caso concreto", afirma o advogado criminalista Lúcio Saldanha Gonçalves, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal.

Descumprir uma medida protetiva, por outro lado, é crime tipificado no artigo 24-A da mesma lei e pode gerar consequências sérias: prisão em flagrante, decretação de prisão preventiva, abertura de novo processo criminal e agravamento da pena, que pode variar de três meses a dois anos de detenção, além de multa. O registro de antecedentes também pode comprometer benefícios futuros, como a liberdade condicional. Dados de 2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, em 12,7% dos casos de feminicídio, as vítimas já tinham medida protetiva, o que reforça que garantir a concessão é apenas parte do problema; a efetiva aplicação é igualmente essencial.

Tanto vítimas quanto investigados têm a ganhar com acompanhamento jurídico especializado ao longo do processo. Para a vítima, o suporte profissional ajuda a garantir que as medidas sejam cumpridas e que eventuais violações sejam comunicadas às autoridades. Para o investigado, a defesa técnica assegura que os pedidos de revisão sejam conduzidos dentro dos parâmetros legais. Em caso de descumprimento ou situação de violência doméstica, o caminho mais direto é acionar a Central de Atendimento à Mulher pelo número 180 ou procurar a Delegacia Especializada da Mulher mais próxima.