Vereadores (no alto): Abelardo (PMDB), Ednei Carreira (PSB), Izaias Colino (PSDB) e Alessandra Lucchesi (PSDB) Embaixo: Cula (PSC), Rose Ielo (PDT), Sargento Laudo (PP), Jamila Cury Dorini (PSDB), Carlos Trigo (PDT), Curumim (PSDB) e Paulo Renato (PSC)

Os vereadores botucatuenses votarão uma alteração da Lei Orgânica do Município, incluindo dispositivos que permitem a transparência das contas publicas de um governo para o outro. Esse será o único projeto incluído na reunião segunda-feira (27).

A emenda é de autoria dos vereadores Izaias Colino, Alessandra Lucchesi, Jamil Cury e Sargento Laudo. A TV Legislativa transmite a sessão.

Com essa emenda à Lei Orgânica, sessenta dias antes da posse do prefeito eleito o Poder Executivo deverá encaminhar relatório da situação da administração, referente a dividas e pagamentos programados nos primeiros meses do novo governo, aos vereadores e o documento deverá ser publicado no Semanário Oficial.

Na proposta de legislação que será apreciada pelos vereadores, as dívidas de longo prazo contraídas pela gestão e que ficará para futuros eleitos deverá constar na publicação, além da capacidade do Município em realizar operações financeiras.

“Essa proposta permitirá que se coloquem como obrigação do Governo cujo mandato se encerra dar ao seu futuro Chefe as condições mínimas para que a transição entre as administrações tenha lugar da forma mais adequada possível. A proposição trata de um tema de importância inquestionável na seara do aperfeiçoamento das instituições democráticas do país. A continuidade administrativa constitui, efetivamente, um princípio fundamental na concepção moderna de Estado Democrático de Direito”, justificam os vereadores autores da lei.

Segundo o regimento da Câmara e a Lei Orgânica do Município, a inclusão dessa emenda que dá mais transparência ao gestor eleito, precisa de 2/3 dos votos.

 

 

CONHEÇA A JUSTIFICATIVA DOS
VEREADORES PARA A EMENDA

Uma das principais consequências da democracia é a possibilidade da alternância no poder.

Trata-se, com certeza, de mecanismo dos mais saudáveis, que decorre do princípio da supremacia da vontade popular. Entretanto, é comum se constatar, após as eleições municipais, o Prefeito eleito enfrentar grandes dificuldades no processo de transição para a nova administração, o que coloca em risco o princípio da continuidade administrativa. Impõe-se, então, deixar claro que permitir uma transição tranquila é obrigação do Governo, independentemente dos partidos políticos nele representados.

É bem verdade que em Botucatu, não tivemos este problema no último pleito eleitoral, mas como a referida situação já ocorreu no passado, entendemos como pertinente regulamentar a referida situação, não permitindo que o acaso norteie uma situação tão importante.

Na União, o tema foi objeto de regulamentação, mediante a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República. É de todo recomendável, então, estender a mesma ideia à Botucatu e, para tanto, apresentamos a presente proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, para incluir como atribuição do Prefeito, instrumentos de transparência e formação de equipe de transição e outras providências.

Essa proposta permitirá que se coloquem como obrigação do Governo cujo mandato se encerra dar ao seu futuro Chefe as condições mínimas para que a transição entre as administrações tenha lugar da forma mais adequada possível.

A proposição trata de um tema de importância inquestionável na seara do aperfeiçoamento das instituições democráticas do país. A continuidade administrativa constitui, efetivamente, um princípio fundamental na concepção moderna de Estado Democrático de Direito.

O Estado deve sempre dirigir sua atuação no sentido de assegurar a manutenção dos direitos dos cidadãos, o que implica a prestação de serviços à sociedade, em caráter constante, sem interrupções.

A alternância no poder é característica essencial do regime democrático. A transitoriedade, no entanto, limita-se aos governos, guardando o Estado aspiração à permanência em sua relação com a sociedade. Nesse sentido, a proposta ora apresentada tem grande valor, ao facilitar a transição entre governos, de modo que o processo se dê de forma tranquila, sem prejuízos ao interesse público.

De fato, o acesso às informações relativas às contas públicas, programas e projetos do Poder Público é indispensável para que o integrante do governo recém-eleito tenha condições de inteirar-se da situação em que efetivamente se encontra o ente político que irá administrar. Coibir desmandos, zelar pela continuidade das ações de governo e permitir uma relação transparente e democrática entre o governo que se encerra e o que se inicia, além de proporcionar um diagnóstico da realidade administrativa, são justificativas do projeto de lei ora apresentado.

O momento de transição é delicado para o município e exige responsabilidade, tanto daquele que deixa a administração, quanto daquele que chega. Em primeiro lugar sempre deve estar o interesse público, sendo certo que é na passagem ordenada do Poder, sem perda do ritmo, da continuidade e do comando da ação governamental, que administradores demonstram seu compromisso com a sociedade.

A transição de governo exige inúmeras iniciativas e providências, mas é, sobretudo, um valor da democracia, que deve ser reforçado, melhor conhecido e trabalhado.

São estas as razões pela quais consideramos de elevada importância a participação dos nobres parlamentares no esforço para a aprovação da presente proposição.

Plenário Ver. “Laurindo Ezidoro Jaqueta”, 09 de fevereiro de 2017.
Vereador IZAIAS COLINO, Vereadora ALESSANDRA LUCCHESI, Vereadora JAMILA, Vereador SARGENTO LAUDO